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Governo mantém implantação do eSocial para janeiro de 2018 e sinaliza cronograma em fases para todas as empresas
O Governo Federal informou, durante a 21ª Reunião do GT Confederativo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), realizada no dia 30 de outubro de 2017, que acatou parcialmente a proposta de rever o cronograma de implantação do eSocial.
O Comitê Gestor do Programa publicará, nos próximos dias, norma regulamentadora do novo modelo e cronograma de implantação. As informações abaixo foram apresentadas em reunião, portanto, não são finais e serão confirmadas após publicação de ato oficial.
Na reunião, o representante do Ministério do Trabalho informou que o início das obrigações está mantido para janeiro de 2018, para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões (Grupo 1), e em junho de 2018, para as demais[1] (Grupo 2).
Além disso, o Governo acatou a proposta das Confederações Patronais de que a implantação siga um cronograma em fases, conforme o quadro abaixo:
Etapa
Grupo 1
Grupo 2
1ª
janeiro e fevereiro de 2018
junho e julho de 2018
2ª
março e abril de 2018
agosto e setembro de 2018
3ª
maio e junho de 2018
outubro e novembro de 2018
4ª
julho de 2018
dezembro de 2018
Em cada etapa, as empresas terão as seguintes obrigações:
• 1ª etapa: obrigação para envio dos seguintes formulários[2]: S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público); S-1010 (Tabela de Rubricas); S-1020 (Tabela de Lotações Tributárias); S-1030 (Tabela de Cargos/Empregos Públicos); S-1035 (Tabela de Carreiras Públicas); S-1040 (Tabela de Funções e Cargos em Comissão); S-1050 (Tabela de Horários/Turnos de Trabalho); S-1070 (Tabela de Processos Administrativos/Judiciais); S-1080 (Tabela de Operadores Portuários).
• 2ª etapa obrigações referentes aos eventos não periódicos (admissões, demissões, afastamentos, movimentações, etc).
• 3ª etapa: obrigações referentes aos eventos periódicos (relativos à folha de pagamento), com envio dos seguintes formulários: S-1200 (Remuneração do Trabalhador vinculado a Regime Geral de Previdência Social – RGPS); S-1202 (Remuneração do Trabalhador vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS); S-1207 (Benefícios Previdenciários – RPPS); S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho).
• 4ª etapa:
– o implantação dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), compreendidos pelos seguintes formulários: S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho); S-2220 (Monitoramento da saúde do trabalhador); S-2230 (Afastamento Temporário); S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco); S-2241 (Insalubridade/Periculosidade/Aposentadoria Especial); S-1060 (Tabela de Ambientes de Trabalho).
– o substituição das guias de recolhimento de tributos e contribuições sociais.
Os membros não governamentais do GT Confederativo reagiram à proposta do Governo de obrigar as informações de SST já em julho de 2018, requerendo que as mesmas sejam exigíveis somente 6 meses após a substituição das guias de recolhimento de tributos e contribuições sociais, ou seja, em dezembro de 2018. A proposta será avaliada pelo Governo.
Testes
O ambiente de testes da plataforma do eSocial continua disponível para todas as empresas até 31 de dezembro de 2017 e, em função da capacidade restrita do ambiente, sua utilização deverá ser efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no Manual do Desenvolvedor.
Recomenda-se que as empresas se empenhem para realizar os testes previstos e encaminhem dúvidas, dificuldades e eventuais sugestões ao Canal de Comunicação do eSocial.
O Governo reitera que as informações encaminhadas ao ambiente de testes do eSocial não terão qualquer valor legal, sendo destinadas exclusivamente ao aprendizado e à ambientação das empresas à nova plataforma. Em função do treinamento, serão aceitas, inclusive, informações a título de simulação, sem qualquer necessidade de correspondência com a realidade.
A sinalização do Governo em reprogramar o cronograma de implantação representa prudência e sensibilidade. Contudo, não permite que o setor empresarial desista das urgentes medidas de preparação das rotinas e sistemas internos para se adequar às exigências do eSocial.
Registra-se que, embora tenha sido criado para simplificar e modernizar o processo de prestação e controle da informação contábil fiscal no país, o eSocial concentrará significativa quantidade de dados cruzados e complexas regras de validações que podem dificultar o envio dos arquivos.
Por este motivo, é essencial que além do teste da plataforma disponível, as empresas se antecipem para sanear os dados existentes, para mitigar as complicações no momento da implantação do Sistema.
Mais informações no Portal do eSocial.
Por www.setcesp.org.br
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