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Pagamento de frete mínimo e reforça fiscalização no transporte rodoviário
O setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil passa por mudanças importantes com a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.343/2026. A nova regulamentação traz medidas que fortalecem a fiscalização e garantem maior segurança financeira para transportadores, especialmente os autônomos.
📌 Obrigatoriedade do CIOT antes do frete
Uma das principais mudanças é a exigência do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer operação de frete.
O CIOT passa a ser um requisito obrigatório e terá papel fundamental no controle das contratações, garantindo que:
- Todos os fretes respeitem o piso mínimo obrigatório
- Operações irregulares sejam bloqueadas antes mesmo de acontecer
- Haja maior transparência nas negociações
O prazo para adequação completa às novas regras é de 60 dias.
💰 Garantia do piso mínimo para transportadores
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o CIOT funcionará como um mecanismo de proteção ao mercado, impedindo pagamentos abaixo do valor mínimo estabelecido.
De forma prática:
- Fretes abaixo do piso não terão CIOT emitido
- Sem o código, o transporte não pode ser realizado
Essa medida atua como uma espécie de “salário mínimo” do setor, protegendo principalmente pequenos e médios transportadores.
🔍 Fiscalização automática e mais eficiente
Com o CIOT vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a fiscalização passa a ser:
- Automatizada
- Em larga escala
- Aplicável em todo o território nacional
O sistema reunirá informações completas da operação, como:
- Contratante e transportador
- Origem e destino da carga
- Valores pagos
- Piso mínimo aplicado
⛽ Ajuste do frete conforme o diesel
A ANTT também prevê um mecanismo de atualização do valor do frete mínimo.
Sempre que houver uma variação de 5% no preço do diesel (para cima ou para baixo), será acionado um gatilho para reajuste da tabela, garantindo maior equilíbrio diante das oscilações de custo.
⚠️ Penalidades para descumprimento
A nova MP estabelece regras rigorosas para quem não cumprir a legislação:
- Multa de R$ 10.500 por operação sem CIOT
- Suspensão do RNTRC após reincidência
- Cancelamento do registro em casos mais graves
- Multas que podem chegar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular
Além disso, empresas e até grupos econômicos poderão ser responsabilizados em casos de irregularidades graves.
👥 Responsabilidade pela emissão
A responsabilidade pela emissão do CIOT varia conforme o tipo de operação:
- Transportador autônomo: responsabilidade do contratante
- Empresas de transporte: responsabilidade da própria empresa
📊 Impacto para o setor
As medidas chegam em um momento de tensão no setor, com ameaças de paralisação devido à alta do diesel, influenciada por fatores internacionais.
Com isso, o governo busca:
- Garantir previsibilidade nos custos
- Evitar práticas desleais
- Proteger os profissionais do transporte
✅ Conclusão
A obrigatoriedade do CIOT representa um avanço significativo na organização e fiscalização do transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Ao impedir fretes abaixo do piso mínimo e aumentar o controle sobre as operações, a medida fortalece o setor, promove maior justiça nas contratações e contribui para um ambiente mais equilibrado entre empresas e transportadores.
Fonte: https://setcesp.org.br/noticias/comecam-a-vigorar-novas-regras-para-frete-no-brasil/



