Nosso

Blog

Pagamento de frete mínimo e reforça fiscalização no transporte rodoviário

26 de março de 2026

O setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil passa por mudanças importantes com a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.343/2026. A nova regulamentação traz medidas que fortalecem a fiscalização e garantem maior segurança financeira para transportadores, especialmente os autônomos.


📌 Obrigatoriedade do CIOT antes do frete

Uma das principais mudanças é a exigência do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer operação de frete.

O CIOT passa a ser um requisito obrigatório e terá papel fundamental no controle das contratações, garantindo que:

  • Todos os fretes respeitem o piso mínimo obrigatório
  • Operações irregulares sejam bloqueadas antes mesmo de acontecer
  • Haja maior transparência nas negociações

O prazo para adequação completa às novas regras é de 60 dias.


💰 Garantia do piso mínimo para transportadores

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o CIOT funcionará como um mecanismo de proteção ao mercado, impedindo pagamentos abaixo do valor mínimo estabelecido.

De forma prática:

  • Fretes abaixo do piso não terão CIOT emitido
  • Sem o código, o transporte não pode ser realizado

Essa medida atua como uma espécie de “salário mínimo” do setor, protegendo principalmente pequenos e médios transportadores.


🔍 Fiscalização automática e mais eficiente

Com o CIOT vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a fiscalização passa a ser:

  • Automatizada
  • Em larga escala
  • Aplicável em todo o território nacional

O sistema reunirá informações completas da operação, como:

  • Contratante e transportador
  • Origem e destino da carga
  • Valores pagos
  • Piso mínimo aplicado

⛽ Ajuste do frete conforme o diesel

A ANTT também prevê um mecanismo de atualização do valor do frete mínimo.

Sempre que houver uma variação de 5% no preço do diesel (para cima ou para baixo), será acionado um gatilho para reajuste da tabela, garantindo maior equilíbrio diante das oscilações de custo.


⚠️ Penalidades para descumprimento

A nova MP estabelece regras rigorosas para quem não cumprir a legislação:

  • Multa de R$ 10.500 por operação sem CIOT
  • Suspensão do RNTRC após reincidência
  • Cancelamento do registro em casos mais graves
  • Multas que podem chegar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular

Além disso, empresas e até grupos econômicos poderão ser responsabilizados em casos de irregularidades graves.


👥 Responsabilidade pela emissão

A responsabilidade pela emissão do CIOT varia conforme o tipo de operação:

  • Transportador autônomo: responsabilidade do contratante
  • Empresas de transporte: responsabilidade da própria empresa

📊 Impacto para o setor

As medidas chegam em um momento de tensão no setor, com ameaças de paralisação devido à alta do diesel, influenciada por fatores internacionais.

Com isso, o governo busca:

  • Garantir previsibilidade nos custos
  • Evitar práticas desleais
  • Proteger os profissionais do transporte

✅ Conclusão

A obrigatoriedade do CIOT representa um avanço significativo na organização e fiscalização do transporte rodoviário de cargas no Brasil.

Ao impedir fretes abaixo do piso mínimo e aumentar o controle sobre as operações, a medida fortalece o setor, promove maior justiça nas contratações e contribui para um ambiente mais equilibrado entre empresas e transportadores.

Fonte: https://setcesp.org.br/noticias/comecam-a-vigorar-novas-regras-para-frete-no-brasil/