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Reforma Tributária e Regimes Aduaneiros: impactos e diretrizes para o setor logístico
A Reforma Tributária do consumo representa uma mudança estrutural no sistema de tributos indiretos no Brasil. Com a substituição do conjunto de impostos atualmente vigente — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — pelo modelo do IVA-Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o país avança em direção a um sistema tributário mais transparente, neutro e simplificado.
Dentro desse novo arcabouço, a Constituição Federal preservou tratamento diferenciado para os regimes aduaneiros especiais e para as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), garantindo a continuidade dos incentivos tradicionalmente aplicados a essas operações. Esse ponto é essencial para assegurar competitividade às atividades de comércio exterior e ao desenvolvimento econômico regional.
Com a promulgação da Lei Complementar 214/2025, inicia-se uma nova etapa de compreensão e adaptação desses regimes ao modelo do IVA-Dual. A legislação reorganiza os regimes aduaneiros em quatro grandes categorias — trânsito, depósito, permanência temporária e aperfeiçoamento — estabelecendo uma base estruturante que ainda será detalhada por regulamentações específicas.
Historicamente, os regimes aduaneiros têm sido classificados em três grupos:
- regimes comuns, aplicáveis às operações definitivas de importação e exportação;
- regimes especiais, voltados ao estímulo econômico por meio de incentivos fiscais e simplificação de procedimentos;
- regimes aplicados em áreas especiais, como a Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e ZPEs, direcionados ao desenvolvimento regional.
A Green Road acompanha atentamente essas mudanças e seus impactos sobre a cadeia logística. Como empresa comprometida com excelência operacional, compliance e segurança tributária, avaliamos continuamente o ambiente regulatório para garantir que nossos serviços permaneçam aderentes às melhores práticas e às novas diretrizes que orientarão as operações de comércio exterior nos próximos anos.
Seguiremos monitorando a evolução normativa e mantendo nossos clientes e parceiros informados sobre os desdobramentos e oportunidades decorrentes da implementação da Reforma Tributária.
Fonte: https://setcesp.org.br/noticias/regimes-aduaneiros-especiais-e-zonas-de-processamento-de-exportacao/



