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Novas Regras RNTRC – Seguro
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 17 de julho de 2025, a Resolução nº 6.068, que traz importantes mudanças nas regras de inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A medida já está em vigor e impacta diretamente Transportadores Autônomos (TACs), Empresas de Transporte (ETCs) e Cooperativas (CTCs).
🔎 O que muda com a nova resolução?
Entre os principais pontos da nova norma está a exigência de contratação de seguros obrigatórios para que o registro no RNTRC seja mantido ativo. São eles:
- RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga por danos causados por acidentes com o veículo;
- RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (roubo ou furto);
- RC-V – Responsabilidade Civil por Danos a Terceiros.
A forma como esses seguros devem ser comprovados ainda será regulamentada por uma Portaria específica da ANTT.
🚛 Outras exigências
Além dos seguros, a resolução também determina que:
- Os veículos utilizados devem ser da categoria “aluguel” e estar registrados no RENAVAM;
- Haverá uma avaliação mais rigorosa sobre a idoneidade dos sócios;
- Será exigida a comprovação de capacidade financeira da empresa;
- O responsável técnico deverá ter experiência comprovada de pelo menos 3 anos, além de estar com o CPF ativo.
⚠️ Penalidades para quem não se adequar
Transportadoras e profissionais que não se adaptarem às novas exigências estarão sujeitos à:
- Suspensão ou cancelamento do RNTRC;
- Aplicação de multas, conforme previsto na legislação.
📌 Fique atento!
Empresas e transportadores devem se atualizar o quanto antes para evitar penalidades e garantir a continuidade de suas operações. As mudanças reforçam o compromisso da ANTT com a segurança, transparência e profissionalização do transporte rodoviário de cargas no país.
Fonte: https://sindisan.com.br/antt-publica-novas-regras-para-rntrc-com-exigencia-de-seguros-obrigatorios/



