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MDF-e sem CIOT será rejeitado a partir de 23 de novembro de 2026

22 de outubro de 2026


Transportadoras devem se preparar para as novas regras de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

A partir de 23 de novembro de 2026, os sistemas de emissão passarão a rejeitar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) do transporte rodoviário de cargas para terceiros quando o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) não estiver informado, conforme as regras previstas na Nota Técnica MDF-e 2026.001.

A exigência de informar o CIOT no MDF-e já está em vigor desde 1º de junho de 2026. A mudança prevista para novembro estabelece uma validação automática que impedirá a autorização do documento quando o código estiver ausente.

O que é o CIOT?

O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte, utilizado para identificar e registrar as operações de transporte rodoviário de cargas, conforme as regras aplicáveis da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Seu correto preenchimento é importante para a regularidade da operação e para o cumprimento das obrigações relacionadas à contratação do transporte.

O que muda na prática?

Com a entrada em vigor da nova validação, a ausência do CIOT poderá impedir a emissão do MDF-e, ocasionando atrasos na liberação do transporte e impactos no planejamento logístico.

Por isso, as empresas do setor devem antecipar as adequações necessárias, observando os seguintes pontos:

  • Verificação do sistema emissor: confirmar se o sistema utilizado está preparado para informar o CIOT no MDF-e.
  • Testes de emissão: realizar testes no ambiente de homologação para identificar e corrigir possíveis inconsistências.
  • Definição de responsabilidades: verificar quem deverá providenciar o CIOT em cada operação, considerando as condições de contratação e eventual subcontratação.
  • Conferência do piso mínimo de frete: observar as regras aplicáveis, especialmente nas operações de carga lotação.

Atenção às penalidades

O descumprimento das obrigações relacionadas ao CIOT pode resultar em penalidades previstas na legislação aplicável. A matéria divulgada pelo SETCESP alerta para multa de R$ 10.500,00 pela falta de registro do código, além das penalidades relacionadas à ausência da informação no MDF-e, conforme a regulamentação vigente.

Manter-se informado e se preparar com antecedência é essencial para uma operação logística mais eficiente e segura.

Fonte: SETCESP — “MDF-e sem CIOT será barrado a partir de 23 de novembro”. Publicado em 20 de outubro de 2026.Conteúdo infmativo. A aplicação das regras deve ser verificada conforme a legislação vigente e as características de cada operação.