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Mudanças no CIOT entram em vigor a partir deste domingo.
A partir de 24 de maio de 2026, entram em vigor novas regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que impactam diretamente as transportadoras e contratantes de frete.
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) passa a ser obrigatório em todas as operações e deverá ser emitido antes do início da viagem. O código é utilizado para registrar e validar oficialmente a contratação do frete, garantindo mais controle, transparência e conformidade com a legislação do transporte rodoviário de cargas.
Além disso, o sistema fará o bloqueio automático de fretes com valores abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT, impedindo a emissão do CIOT e, consequentemente, a realização da operação.
Na prática, sem um CIOT válido, o transporte não poderá ser iniciado.
O que sua empresa deve fazer imediatamente:
• Revisar os valores de frete conforme o piso mínimo vigente
• Ajustar os processos para emissão antecipada do CIOT
• Garantir integração entre CIOT e MDF-e
• Capacitar as equipes operacionais e de faturamento para as novas exigências
A adequação é essencial para evitar bloqueios operacionais, autuações e prejuízos financeiros.
Fonte: https://setcesp.org.br/noticias/



