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Principais pontos sobre o piso mínimo de frete.
A Resolução ANTT nº 6.076/2026, publicada em 19 de janeiro de 2026, atualizou os valores do piso mínimo de frete, conforme determina a Lei nº 13.703/2018, que prevê revisões semestrais em janeiro e julho.
Além da atualização dos valores, a norma esclareceu quando o piso mínimo não se aplica. Segundo o artigo 7º, ficam fora da exigência:
- Transporte internacional de cargas
- Transporte de carga própria
- Contratação de TAC – Agregado
No transporte internacional e na carga própria, não houve mudança de entendimento, pois essas exceções já eram aplicadas desde a edição da lei. A principal novidade está na contratação do TAC – Agregado, modalidade em que o transportador autônomo coloca seu veículo à disposição do contratante com exclusividade e remuneração fixa.
Com isso, o pagamento do piso mínimo de frete passa a ser exigido apenas nas contratações de TAC – Independente ou na subcontratação de ETC ou CTC, quando realizadas na modalidade de carga lotação. As Empresas de Transporte de Cargas (ETC) continuam com direito ao piso mínimo sempre que operarem nessa modalidade.
As novas regras entram em vigor a partir de 19 de janeiro de 2026.



