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Seguros obrigatórios no transporte de cargas
As recentes atualizações da Lei nº 14.599/2023, juntamente com novas resoluções da SUSEP e da ANTT, reforçam o papel dos seguros obrigatórios como elemento central de gestão de riscos, compliance e governança no transporte rodoviário de cargas.
As mudanças ampliam as coberturas obrigatórias, incluindo a Responsabilidade Civil do Veículo (RC-V) e o seguro por Desaparecimento de Carga (RC-DC), fortalecendo a proteção à carga, a terceiros e à operação logística como um todo. A vinculação dos seguros ao RNTRC também reforça a responsabilidade direta dos transportadores e a transparência regulatória.
Do ponto de vista ESG, as novas regras contribuem para operações mais seguras, responsáveis e sustentáveis, ao mitigar riscos operacionais, reduzir impactos financeiros de sinistros e promover maior previsibilidade nas relações entre transportadores, embarcadores e clientes.
Para empresas comprometidas com boas práticas de governança, conformidade legal e gestão responsável, como a Green Road, a adequação às novas exigências representa não apenas o cumprimento da legislação, mas um passo estratégico para fortalecer a segurança, a confiabilidade e a sustentabilidade das operações logísticas.
Fonte: Seguros obrigatórios no transporte de cargas: o que muda com as novas regras – SETCESP



