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Alterações trazidas pela Lei 14.599/23 são detalhadas no Sindisan.
A contratação do seguro de cargas sofreu alterações desde o último dia 20 de junho. Com a publicação da Lei 14.599/23, diversas mudanças entraram em vigor. Para detalhar o assunto, o vice-presidente de Transportes da Alper Seguros, Dênis Teixeira, fez uma palestra na manhã desta terça-feira, no auditório do Sindisan.
Como alertou Teixeira, é importante que os transportadores façam um levantamento e analisem as condições das DDRs. “As regras de gerenciamento de risco mudaram. As empresas precisam se adequar”.
O especialista explicou que o seguro RCTR-C continua obrigatório, mas não pode mais ser feitos através de apólice de estipulações.
Os presentes ainda puderam conferir modelos de Carta Conforto e esclareceram dúvidas sobre a aplicação da legislação em suas empresas.
Fonte: Sindisan.