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Saiba o que fazer em casos de multas por no-show

21 de abril de 2021

No-show, que no inglês significa ‘não compareceu’, é um termo geralmente usado pelas companhias aéreas para indicar os passageiros que não se apresentaram no embarque. 

Mas ele também se aplica ao transporte rodoviário de cargas, quando ocorre o não comparecimento do motorista e veículo no carregamento ou entrega da carga que estava agendada.

Geralmente, o no-show no TRC costuma ser ocasionado por um imprevisto como: a quebra do veículo de transporte, um engarrafamento que travou o trânsito, uma enchente ou deslizamento que impossibilitou o acesso, entre outros problemas.

Só que o não comparecimento pode acarretar em multas, se previstas em contrato. Por isso, sempre que algum no-show for identificado, ele deverá ser avisado em outros setores que fazem parte da logística da carga.

O mais importante para esses casos é ter uma comunicação clara. O ocorrido deve ser justificado junto ao cliente. A transparência é fator principal para ajudar a contornar o no-show, e evitar taxas que podem ser cobradas como multas por atrasos.

Nas situações em que está previsto a incidência de multas por no-show, o SETCESP ajuda as empresas de transporte a evitá-las por meio da interlocução e intermediação junto aos CDS (Centros de Distribuição).

“O SETCESP vem sendo um elo, entre transportador, embarcador e os CDs”, afirma Fernando Zingler, que é o diretor do IPTC (Instituto Paulista do Transporte de Cargas).

Zingler conta que existe um departamento na entidade para dar suporte auxiliando na antecipação de agenda, evitando o replanejamento ou até a contratação de terceiros, além de intervir em negociações com o CDs para reverter multas de no-show em casos específicos.

No entanto, ele avisa que, para reverter multas, o ocorrido deve ser avisado o mais rápido possível.

Fonte : SETCESP