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Trabalhadores do transporte têm até 30 de junho para se vacinarem contra a gripe
Campanha de vacinação foi prorrogada pelo Ministério da Saúde; fazem parte do público-alvo caminhoneiros autônomos, motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, cobradores e portuários.
O Ministério da Saúde prorrogou, até o dia 30 de junho, a Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe. Com isso, caminhoneiros autônomos, motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas, motoristas do transporte rodoviário interestadual de passageiros, motoristas e cobradores do transporte coletivo urbano de passageiros e trabalhadores portuários, que fazem parte do público-alvo da campanha, ganharam mais tempo para se imunizarem.
A inclusão de profissionais do transporte na campanha foi um pedido da CNT (Confederação Nacional do Transporte) e do SEST SENAT.
Para isso, basta se dirigir ao posto de saúde mais próximo receber a dose da vacina contra o vírus influenza, causador da gripe.
Para se vacinar, é necessário apresentar um documento que comprove sua atuação, que pode ser:
- Motoristas de caminhão (empregados e autônomos): CNH nas categorias C ou E; carteira de trabalho; crachá da empresa; contracheque e documento de identificação; ou comprovante do RNTRC.
- Profissionais do transporte rodoviário de passageiros: CNH na categoria D; carteira de trabalho; crachá da empresa; ou contracheque e documento de identificação.
- Trabalhador portuário, que atua nos serviços definidos pela lei n.º 12.815/2003: comprovante do registro no OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra) ou a carteira de sócio(a) do sindicato da categoria; o contracheque com documento de identidade; declarações dos serviços onde atua; carteira de trabalho; ou crachá funcional.
Fonte: CNT