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Transporte de cargas químicas e perigosas, necessitam atender regras e normas específicas

8 de novembro de 2018

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“O transporte de produtos químicos e perigosos, muitas vezes com grande potencial contaminante, exige regras. Os motoristas, por exemplo, precisam ter curso especial. Outra exigência, é que a carga sempre tenha nota, comprovando sua origem e seu destino.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) define que devem ser atendidas as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) a respeito da Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos, incompatibilidade, equipamentos para emergências no transporte rodoviário.

Segundo a resolução, a identificação da unidade, dos equipamentos de transporte e dos volumes movimentados deve ser feita por meio de rótulos de risco, painéis de segurança e de outros símbolos.

Os volumes podem conter informações adicionais sobre os cuidados durante o manuseio dos produtos perigosos. Também é necessária a inserção de setas de orientação. Elas devem ser colocadas nos dois lados verticais opostos do volume e apontar para cima.

A movimentação só poderá ser realizada por veículos e equipamentos com características técnicas e operacionais que garantam condições de segurança compatíveis com o risco correspondente ao material transportado. Também deve-se observar o estado de conservação, limpeza e descontaminação.

As operações de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos devem ser realizadas atendendo às normas e instruções de segurança e saúde do trabalho, também de acordo com as exigências das autoridades responsáveis.”

 

Link notícia: https://g1.globo.com/

Link imagem: https://www.frotacia.com.br/